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Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição em duas cidades; Sinop não tem restrição

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O analisa judiciário da 32ª zona eleitoral, Valdinei Rondon, confirmou, ao Só Notícias, que os juízes eleitorais, João Manoel Pereira Guerra e Cleber Luis Zeferino de Paula, da 32ª e 22ª zonas eleitorais, respectivamente, não proibiram a venda de bebidas alcoólicas em Sinop no domingo. Já nos municípios de Cláudia e União do Sul, pertencentes a 32ª zona eleitoral, será proibido consumo e porte de bebidas alcoólicas, no domingo. “A venda, o consumo e o porte, a qualquer pretexto, de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, no período compreendido entre 00h e 18h do dia 2 de outubro”, consta na decisão do juiz João Guerra.

Os infratores ficarão sujeitos às penas nos artigos 296, 297 e 347 do código eleitoral – detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa  – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, respectivamente.

Cada juiz eleitoral tem autonomia para legislar sobre a proibição ou não da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos dias de eleições.

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