O desembargador Marcos Machado pode emitir, ainda este mês, o voto relacionado a ação do governador Pedro Taques (PDT) contra o deputado estadual José Riva (PSD), por difamação e calúnia no caso Cooperlucas, para apreciação dos demais membros do Tribunal Pleno. Isso porque os prazos processuais seguem suspensos até dia 20 devido a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para férias dos advogados.
Em queixa-crime, Taques afirmou que no dia 11 de agosto do ano passado, durante uma reunião com o movimento LBGT, em Cuiabá, Riva teria ferido sua honra ao imputar-lhe a prática de prevaricação, corrupção passiva e crimes de responsabilidade, nos seguintes termos: “Agora, ninguém nunca saiu por aí questionando porque o doutor Pedro Taques (que foi procurador federal antes de ser eleito senador) pegou o processo de um rombo de mais de 230 milhões de uma cooperativa e guardou em uma gaveta, deixou prescrever. Isso não é corrupção?”.
Em outubro do ano passado, o relator já havia negado pedido liminar para que Riva deixasse de mencionar o nome de Taques no caso. “A tutela específica pretendida pelo querelante não se afigura cabível em sede de ação penal. No processo penal, as medidas de urgência visam tutelar o status libertatis do acusado e assegurar a eficácia do processo”, justificou. As penas podem ser detenção de até 3 anos em multa.
Cooperlucas era uma cooperativa em Lucas do Rio Verde que cometeu fraude em armazenagem de grãos por ser fiel depositária da Conab. Alguns associados foram beneficiados (há 17 anos) com empréstimo de um banco federal que, nos valores atuais, chegam a R$ 200 milhões, e deveriam ser quitados com entrega de grãos. Em 2012, a justiça federal condenou dois ex-diretores e 5 produtores rurais que faziam parte da cooperativa a prisão e multa.