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Justiça libera funcionamento de feiras em Guarantã e mantém academias fechadas

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: reprodução/arquivo)

A justiça da comarca de Guarantã do Norte (233 quilômetros de Sinop) permitiu, hoje, em nova decisão o funcionamento de feiras livres. Apesar do deferimento do recurso ingressado pela prefeitura, as academias continuam proibidas de funcionarem. Já os bares, restaurantes e similares podem trabalhar. No entanto. está vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do estabelecimento. Até agora, não há casos suspeitos nem confirmados do novo Coronavírus.

O secretário de Governo e Articulação Institucional, Eugênio Caffone Lima informou, ao Só Notícias, que cerca de 98 feirantes foram atingidos diretamente pelo fechamento. “Todos os boxes estão ocupados, e claro, tem famílias inteiras que trabalham juntas, então o número de pessoas que trabalham nesse ramo chega a aproximadamente 200”, estimou.

Na decisão, foi apontado que “em relação à feira livre, por se tratar de atividade comercial de gênero alimentício, exercida ao ar livre, e desde que adotadas as regras de distanciamento mínimo de dois metros entre as barracas, com uso obrigatório de máscaras de proteção individual entre feirantes e clientes, além da adoção de medidas de higiene e de fiscalização para evitar aglomeração, não há justificativa para a suspensão das atividades”.

Conforme Só Notícias já informou, em decreto publicado no último dia 6, o prefeito Erico Stevan flexibilizou a abertura de determinadas empresas, mas o Ministério Público do Estado ingressou com liminar solicitando a suspensão da eficácia do decreto. O pedido foi aceito parcialmente pela justiça da comarca de Guarantã do Norte.

Na ocasião, ficou proibido o funcionamento de academias e congêneres e feiras livres de pequenos produtores. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra havia determinado que bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, observassem o decreto Estadual 432 que assegura a “produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, ficando vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do estabelecimento”.

À época também foi determinado que as exigências sanitárias deveriam ser seguidas à risca para prevenir a disseminação do Coronavírus. O descumprimento da liminar sujeita o município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

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