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Justiça nega pedido para bloquear bens do ex-prefeito de Alta Floresta

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça negou o pedido para decretar o bloqueio de bens do ex-prefeito de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop), Asiel Bezerra de Araújo. O pedido foi feito em um recurso do Ministério Público do Estado (MPE) contra uma decisão de primeira instância, que acatou o bloqueio de bens apenas do ex-secretário municipal de Saúde, Adônis Pacheco Sampaio.

Segundo o Ministério Público, Adônis acumulou “indevidamente vencimentos”, já que também era servidor público estadual quando ocupou o cargo de secretário, o que teria ocorrido “com a anuência e conivência” de Asiel. De acordo com a Promotoria, Adonis recebeu pagamentos indevidos no valor de R$ 24 mil e que o ex-prefeito autorizou os subsídios, “mesmo ciente de que, o servidor encontrava-se cedido pelo estado, com ônus mediante reembolso”.

Conforme o MPE, Asiel teria permitido a continuidade dos pagamentos duplicados, “mesmo após ser comunicado da indevida cumulação”. Em primeira instância, no entanto, foi decretado o bloqueio de bens em relação somente ao ex-secretário, no valor de R$ 141 mil, motivo pelo qual o MPE recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que, embora “o chefe do Executivo não tenha se enriquecido ou beneficiado com os valores despendidos, este concorreu para a prática do ato ímprobo”.

Os desembargadores, no entanto, entenderam que a decisão de primeira instância deve ser mantida. “Denota-se ainda que o Chefe do Executivo Municipal, após ser notificado da irregularidade suspendeu o pagamento de subsídios ao servidor, sendo prematura, nessa quadra processual reconhecer a alegada má-fé, carecendo os autos de maiores elementos probatórios, acerca da vontade deliberada do agente de praticar o fato descrito em lei como ímprobo”, comentou o relator, Mário Roberto Kono de Oliveira.

Apesar de um voto divergente, a maioria dos desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça optou por seguir o entendimento do relator, desprovendo o recurso do Ministério Público. Ainda cabe recurso.

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