
Ele alegou que seus depoimentos deveriam ser sigilosos, mas que sites publicaram trechos “colocando em risco a sua vida e de sua família” e considera a publicação “desnecessária e temerária”.
A magistrada, ao negar pedido de censura de Eder, sentenciou que "a liberdade de imprensa é uma conquista da humanidade, universalmente consagrada nas Constituições democráticas, e deve ser plenamente resguardada e protegida, somente não podendo ser invocada como pretexto para a prática de ilegalidades, o que a princípio não é o caso dos autos.”
A juíza também considerou que, no pedido de Eder, não estão presentes os “requisitos da alegada violação do direito constitucional do Autor à inviolabilidade da honra e imagem, a qual deve ser analisada à luz do devido processo legal, para que não se incida em censura à livre manifestação de comunicação”. “O autor não comprovou que o vídeo e as informações publicadas pelas requeridas possuem caráter sigiloso, não havendo qualquer prova de que as gravações realizadas pelo Ministério Público não poderiam ser divulgadas pela imprensa”, decidiu
A magistrada explicou que, quando necessário, uma investigação pode ser feita sob segredo de justiça, mantendo-se o sigilo sobre os dados obtidos até que seja concluída a fase investigatória.
“Terminada essa fase, tudo o que tiver sido apurado para a comprovação dos fatos e de sua autoria passa a ser público e poderá ter ampla divulgação pela imprensa e por todos os meios de comunicação, salvo se, em Juízo, for decretado sigilo, o que o Autor não comprovou, vez que, pelo que se sabe a Ação Civil Pública já foi proposta pelo Ministério Público Estadual e não está sob a égide do segredo de justiça”, afirmou Sinii.
Outro lado
O Midia News tentou contato com os advogados Fábio Lessa e Paulo Lessa, que atuam em defesa de Eder Moraes. Ambos não atenderam as ligações feitas para seus celulares.


