O juiz da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, Geraldo Neto, multou uma empresa do ramo de transportes e turismo em R$ 45 mil por doação irregular na campanha do governador Silval Barbosa (PMDB), em 2010. Na decisão divulgada, hoje, ele acatou representação da Procuradoria Regional Eleitoral que apontou a doação no valor de R$ 9 mil, em forma de recursos estimáveis, valor que teria excedido o percentual máximo de 2% do rendimento bruto obtido no ano anterior, estabelecido pela legislação.
A defesa da empresa alegou a prescrição da representação apontando ter sido protocolada em prazo superior a 180 dias da data da eleição. No mérito, destacou que ela foi fechada em 2009 e “o montante declarado de doação é decorrente do empréstimo de um ônibus de transporte que foi utilizado na campanha do candidato Silval da Cunha Barbosa, situação ocorrida por duas vezes, o que justificaria o valor de R$ 9.000,00. Por fim, afirma que os valores doados, em se tratando de uma campanha à governador, são ínfimos”.
No entanto, para o magistrado, “nenhuma irregularidade haveria, salvo o fato de que, após informações prestadas pela empresa de sua declaração simplificada de pessoa jurídica, constatou-se que a empresa não auferiu rendimentos no ano de 2009”. Logo, ele destacou que “neste ponto, verifica-se que a representada não poderia doar à campanha do candidato nenhum valor, quer em dinheiro ou estimável e, a contrario sensu, doou à campanha de Silval Barbosa a governador, o valor de R$ 9.000,00, em total desconformidade com o disposto no §1º, art. 81, da Lei nº 9.504/97”.
A defesa da empresa ainda foi recorrer da decisão. A Procuradoria Regional Eleitoral fez a representação inicialmente no Tribunal Regional Eleitoral, no entanto, o processo acabou declinando.