
Ainda na primeira instância, a defesa de Moacir alegou que os outdoors estavam regulares, o que não foi acatado. “Dessa feita, ainda que não se possa definir claramente a data de fixação da propaganda: janeiro de 2012, como afirmado pelos representados ou junho e julho de 2012, como sustentado pelos representantes, restou demonstrado nos autos que os outdoors foram mantidos nas ruas do município de Vera- durante todo o período eleitoral (julho a outubro de 2012)”, foi destacado na decisão.
A justiça ainda acrescentou que “independentemente de quando colocados os outdoors com a propaganda institucional, é fato que a retirada dos mesmos deveria ter sido providenciada pelos representados antes do prazo”.
A justiça também apontou não poder perder de vista que "os partidos políticos e candidatos que se submetem à escolha popular devem observar a disciplina jurídica consubstanciada nas normas constitucionais e infraconstitucionais, pois só assim concorrerão para imprimir legitimidade à representação popular, como prevista na Constituição da República”.


