segunda-feira, 29/abril/2024
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Justiça mantém condenação para prefeito no Nortão que não explicou “sumiço” de R$ 406 mil

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo mantiveram inalterada a sentença da juíza Laura Dorilêo Cândido, que, em 2016, condenou o ex-prefeito de Itanhangá (206 quilômetros de Sinop), Valdir Campagnolo, por improbidade administrativa. Na ocasião, a magistrada levou em consideração relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou que o ex-gestor não explicou um gasto de R$ 406 mil, disponibilizado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), na época, o fundo havia repassado ao município pouco mais de R$ 1 milhão, porém, apenas R$ 624 mil foram comprovadamente investidos na educação. Ao condenar o ex-prefeito, Laura considerou que Valdir não conseguiu comprovar como foi aplicado o restante (R$ 406 mil) “de modo que ao ser esvaziado os cofres públicos no tocante a esta verba, ainda que ela tenha sido empregada em programas distintos, por si só já configura ato de improbidade”.

A defesa de Valdir recorreu para anular a sentença, sob alegação de “inexistência de dolo” na conduta do ex-gestor ou prejuízo ao erário. A defesa argumentou ainda que todas as despesas foram “feitas em atendimento ao interesse municipal”.

Para os desembargadores, no entanto, Valdir “nem sequer se preocupou” em comprovar como foi gasta a diferença de R$ 406 mil. “Entrementes, na conta destinada ao referido fundo, não havia saldo, e o apelante não obteve êxito de demonstrar que a quantia restante foi utilizada para pagamento de despesas municipais, relativas à Educação. Dessa forma, não há dúvidas de que a conduta configura ato de improbidade administrativa, já que, por culpa sua, os recursos vinculados ao Fundef foram desviados, causando, consequentemente, dano ao erário”, consta em trecho do acórdão.

Os desembargadores ratificaram (mantiveram) a sentença de primeira instância que condenou Valdir à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de sete vezes o valor que ele recebia como prefeito, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento integral do dano ao erário (ainda a ser apurado).

Valdir Campagnolo, que governou Itanhangá entre 2005 e 2008, ainda pode recorrer da sentença.

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