A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter o andamento do concurso público 01/2024 da prefeitura de Feliz Natal (124 km de Sinop), do cargo de Professor de Licenciatura Plena em Pedagogia. A decisão negou recurso da Defensoria Pública que pedia a suspensão e a anulação das provas objetiva e de redação após a banca examinadora cancelar diversas questões da prova por falhas técnicas.
A defensoria argumentou que a anulação de grande número de questões específicas teria alterado significativamente o modelo de avaliação, comprometendo a igualdade entre os candidatos e a moralidade administrativa alegando que a medida teria esvaziado a aferição de conhecimento técnico, transformando o concurso, na prática, em uma seleção baseada principalmente em títulos. O pedido foi negado em decisão individual da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e a defensoria apresentou agravo interno para ser analisado pelo colegiado.
Ao julgar o recurso, os desembargadores entenderam que a anulação das questões ocorreu após a identificação de erros na formulação das perguntas, inconsistências técnicas e problemas de impressão. O próprio edital previa a possibilidade de cancelamento de itens com vícios. Segundo a relatora, a elaboração, correção e eventual anulação de questões fazem parte da autonomia administrativa da banca examinadora. O Judiciário pode atuar apenas para verificar eventual ilegalidade, fraude ou abuso de poder, o que não foi comprovado no caso.
A decisão também destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar critérios de correção ou conteúdo das provas, salvo em situações excepcionais de ilegalidade manifesta.
Para a câmara do tribunal, não houve demonstração que o cancelamento das questões tenha comprometido a lisura do concurso ou causado prejuízo irreparável aos candidatos. O certame manteve prova de redação e as demais questões válidas como critérios de avaliação. Os desembargadores ressaltaram que a suspensão de concurso público é medida excepcional, pois pode gerar prejuízos à administração e aos próprios candidatos, afetando a prestação de serviços públicos.
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