O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, recebeu ação do Ministério Público (MPE) e tornou réu os ex-deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo, além de bloquear de R$ 1,3 milhão dos envolvidos. Além deles são partes do processo Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Geraldo Lauro, Nasser Okde, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
O bloqueio foi determinado para garantir a restituição aos cofres públicos. O Ministério Público deve se manifestar se o bloqueio deve recair sobre herdeiros de Nivaldo de Araújo, servidor da AL acionado, mas já falecido.
Conforme os autos, um grupo de servidores e gestores da Assembleia Legislativa (AL) praticaram dolosamente, em tese, atos cujo resultado teria causado prejuízo ao erário no montante exatamente de R$ 1,3 milhão.
Em suas defesas, preliminarmente os réus tentaram comprovar a nulidade do inquérito civil que gerou a ação por suposta violação ao devido processo legal. Segundo eles, não houve contraditório. A Justiça, porém, explicou que o procedimento ocorreu de forma meramente investigatória.
Os réus afirmaram ainda que o inquérito durou tempo além do permitido pela lei. Rechaçando o argumento, Bruno D’Oliveira esclareceu que a investigação pode ser prorrogada o número de vezes necessária.
“No caso dos autos, os requeridos restringiram-se a anotar que o inquérito civil que instrui a demanda extrapolou o prazo de conclusão, porém, como anotado acima, não há definição temporal para eventuais dilações que forem necessárias”, salientou o magistrado.
Para receber a ação, o Judiciário verificou a presença de cópias de vários cheques emitidos pela Assembleia Legislativa em favor de uma empresa de serviços gráficos, aparentemente sem a devida demonstração de contraprestação de serviço prestado ou entrega de mercadoria.
A decisão que recebeu o processo é do dia 29 de março.