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Justiça manda afastar procurador e bloqueia bens de prefeita no Nortão

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A justiça da Primeira Vara Criminal e Cível de Juara (300 quilômetros de Sinop) acatou o pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação de improbidade administrativa contra a prefeita afastada, Luciane Bezerra, e do ex-procurador-geral do município, Leonardo Fernandes Maciel Esteves. Os dois tiveram R$ 141 mil bloqueados pela decisão judicial.

Segundo a denúncia, o Estado e a prefeitura foram obrigados a pagar o procedimento médico de um morador de Juara. Do valor total, R$ 130 mil seriam usados para garantir a saúde do paciente após a cirurgia. Ele, no entanto, acabou falecendo. Ao saber do saldo, Leonardo teria determinado que o recurso fosse transferido para uma conta bancária do município utilizada para o recebimento e pagamento de honorários advocatícios.

Conforme o MPE, após a transferência, o procurador solicitou administrativamente à secretária municipal de Finanças, Lucia Marestone Fenerich, que todo o montante fosse enviado para sua conta bancária, “sob a alegação de que se tratava de honorários advocatícios”. A ordem de pagamento, conforme a denúncia, foi assinada por Luciane Bezerra e Lúcia Marestone.

Quando o Ministério Público ingressou com a ação, no início do ano, Leonardo isentou de culpa as gestoras. Na época, ele garantiu que havia ocorrido um “equívoco” e que iria restituir os cofres municipais. “Seria injusto não isentar de responsabilidade, tanto a prefeita, como a secretária de Finanças, que apenas processaram administrativamente a liberação de valores depositados, por outro órgão, que se imaginava ser honorários de sucumbência”, afirmou em nota.

Além da indisponibilidade de bens, a Justiça ainda determinou o afastamento de Leonardo de suas atividades por 180 dias. Ele é servidor público e atua como procurador jurídico do município desde 2010. Conforme a decisão, proferida no final de maio, Fernandes deverá ser retirado do prédio da Procuradoria Municipal levando “apenas seus pertences de bolso” e não poderá ter contato com servidores daquele órgão, sob risco de ser preso.

No mês passado, o Ministério Público ingressou com uma nova ação civil pública contra Luciane e Leonardo. Os dois são acusados de fraudes na contratação da prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos e de limpeza urbana. Também foram acionados o secretário de Cidades, João Cândido de Oliveira; dois servidores públicos, um empresário e uma empresa construtora, que atua no ramo de saneamento e tecnologia.

Na ação, o MPE requer a indisponibilidade de bens dos acusados no valor total de R$ 1,4 milhões e o afastamento cautelar da prefeita e servidores.

De acordo com promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira, durante as investigações foram constatadas várias irregularidades no processo de contratação da empresa para realização dos serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana da cidade de Juara.

Ele explica que a primeira contratação entre o município e a referida empresa foi por meio de dispensa de licitação, sob a justificativa de situação de emergência. O contrato foi prorrogado duas vezes sendo estendido por 210 dias, e custou aos cofres públicos o montante de R$ 789 mil. Somente depois disso é que houve a realização de pregão e a mesma empresa foi a vencedora do certame.

O primeiro fato que chamou a atenção do MPE, em relação à contratação por dispensa de licitação, foi a agilidade das etapas que antecederam a sua efetivação, tais como a solicitação dos serviços, emissão dos pareceres contábil e jurídico, homologação e adjudicação. Todo o processo foi concluído em menos de 12 horas.

“Não há como negar, que a contratação já estava previamente arranjada. É fato que não há regulamento que verse sobre prazo para a prática de cada ato do procedimento, todavia, salta aos olhos que a mesma administração que não presta adequadamente os serviços mais comezinhos à população juarense, ao argumento de que, por exemplo, a regularização do transporte escolar, a dispensa de medicamentos, a manutenção da pavimentação asfáltica urbana, etc., demandam organização e tempo para realização de procedimentos (seja para licitação ou para aquisição direta), conseguiu deflagrar, instruir, concluir e encaminhar à publicação um procedimento de justificação de dispensa de licitação em metade de um expediente”, ressaltou o promotor de Justiça.

O MPE argumenta ainda que a empresa contratada não possuía equipamentos e servidores suficientes para atender a demanda de forma satisfatória, tanto que a prefeitura teve que ceder um caminhão e servidores. Questiona, também, a situação de emergência apontada pelos gestores.

“Não havia situação de emergência que justificasse a contratação direta mediante dispensa de licitação da requerida, já que o município possuía, à época do fato, servidores públicos efetivos e contratados especificamente para área da coleta de lixo, bem como três caminhões para efetivação da coleta, sendo dois compactadores e um tipo caçamba. Tanto o é, que a coleta era realizada regularmente sem solução de continuidade”, afirmou, por meio da assessoria.

Mesmo após a realização do pregão, o MPE ressalta que foi comprovada a realização de pagamento com valor superior ao que havia sido contratado, além da aplicação indevida de Recursos do Fethab em serviços diversos de transporte e habitação para pagamento à empresa.

“A empresa foi contratada ilicitamente, mediante dispensa de licitação, da qual tinha plena ciência. Ainda, posteriormente, após a sua contratação mediante procedimento licitatório na modalidade pregão, superfaturou as notas e relatório de pesagem do lixo coletado, recebendo valores superiores aos que lhe eram devidos, causando prejuízos aos cofres municipais e assim se beneficiando diretamente da prática ilícita”, finalizou o MPE.

Informações obtidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela câmara para apurar irregularidades na referida contratação também subsidiaram a ação proposta pelo Ministério Público, no dia 23 de maio.

Conforme Só Notícias já informou, a prefeita encontra-se, atualmente, afastada das funções por força de decisão judicial proferida em uma outra ação civil pública proposta pelo MPE.

 

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