A justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado e determinou ao Detran credencie todos os médicos e psicólogos interessados em fazer exames de aptidão física e mental para obtenção ou renovação periódica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei de 2014 e as duas portarias que limitam o credenciamento dos profissionais dessas duas áreas foram consideradas, respectivamente, inconstitucional e ilegais. A sentença foi proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
A ação ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da capital visando à regularização do credenciamento dos interessados expõe as exigências da resolução 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como de, na hipótese de limitação de profissionais a serem cadastrados, promover procedimento licitatório para seleção dos interessados e “não contém dispositivo algum que limite o credenciamento de qualquer entidade, pública ou privada, destinada à realização dos exames médico e psicológico, senão quanto ao cumprimento das exigências técnicas nela elencadas”. Assim, o Ministério Público considerou que a lei estadual “sufragou, abusivamente, patente reserva de mercado para determinados profissionais médicos e psicólogos, em grave ofensa a princípios e regras constitucionais”.
O MP também manifestou ao judiciário que, “além da ausência de um processo democrático e impessoal para a seleção dos interessados, inexiste qualquer limite temporal na renovação do credenciamento a eles conferido, o que restringe a prestação do serviço aos profissionais já habilitados, cujo quadro assim permanece indefinidamente sem que outros postulantes consigam acesso ao sistema devido à ausência de vagas”.
A sentença já transitou em julgado, sem recurso das partes, informa a assessoria do Ministério Público.