Depois de cumprir quatro mandatos seguidos como vereador no município de Cocalinho, o atual presidente da Câmara Municipal, Jarbas Ribeiro de Souza, teve o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça. A ação de impugnação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o promotor Leandro Volochko, o vereador teve as suas contas rejeitadas no ano de 2002 pelo Tribunal de Contas do Estado, ocasião em que também exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal. O parlamentar chegou a recorrer da decisão do TCE, mas os fundamentos da decisão impugnada foram mantidos no acórdão final publicado no dia 23 de março de 2006.
“No recurso interposto para a revisão da decisão, o requerido logrou êxito apenas em mitigar a multa a si imposta, mantendo-se todas as irregularidades”, destacou o promotor em um trecho da ação. Acrescentou, ainda, que as irregularidades apontadas pelo TCE foram classificadas como gravíssimas.
Conforme o promotor, o fato das contas terem sido rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente, no caso o TCE, o vereador está inelegível por oito anos. “Considerando que o acórdão com a decisão irrecorrível foi publicado no dia 23 de março de 2006, o requerido está inelegível até 22 de março de 2014”, argumentou o promotor Eleitoral.
Segundo ele, o candidato apelou da decisão e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidirá se cassará ou não a sentença.