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Justiça Eleitoral suspende propagandas dos 3 principais candidatos ao governo de MT

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de inserções de propaganda dos três principais candidatos ao governo do Estado: José Riva (PSD), Pedro Taques (PDT) e Lúdio Cabral (PT). As representações foram movidas pelos próprios postulantes e davam conta de irregularidades como o uso de computação gráfica e de gravações externas nas peças publicitárias inseridas no meio da programação das emissoras de televisão, o que é vedado pela lei.

A coligação de Lúdio, Amor à Nossa Gente, ingressou com duas acusações contra a de Taques, Coragem e Atitude para Mudar, e foi alvo de outras duas movidas pelo pedetista, que também acionou a Justiça quanto às propagandas da coligação Viva Mato Grosso, que tem Riva como candidato.

Nas duas representações, Lúdio acusou Taques de usar recursos audiovisuais de forma abusiva. A irregularidade foi quanto à divulgação de dados de pesquisas eleitorais utilizando a sobreposição de imagens da publicadas pela imprensa.

O petista, no entanto, também foi acusado por Taques de usar recursos de computação gráfica, animação e efeitos especiais. A coligação do senador ainda denunciou Lúdio pelo uso de gravações externas nas inserções, denúncia feita também contra Riva.

Em todos os casos, a Justiça Eleitoral determinou a imediata suspensão dos materiais. Enquanto novas propagandas não forem apresentadas, deve ser exibida a mensagem “corte efetuado pela Justiça Eleitoral”. Em caso de desobediência, os postulantes terão que pagar multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça Eleitoral também negou outros dois pedidos de suspensão das propagandas de Lúdio e Riva elaborados por Taques. O pedetista questionava o fato de a legenda “propaganda eleitoral gratuita” não estar localizada na parte superior do vídeo, em posição horizontal, nos programas dos adversários.

As representações tinham como base uma portaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que estabeleceu a regra. O juiz eleitoral Alberto Pampado Neto, no entanto, sustentou que a normativa não constava em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não podendo a portaria da Corte regional, portanto, “criar a obrigação às coligações de fazer constar em suas propagandas a forma ‘escrita horizontalmente na parte superior da tela’, já que a lei assim não exigiu”.

Proporcional – a coligação Amor à Nossa Gente I teve deferido um pedido de suspensão do programa eleitoral do candidato a deputado federal do PSOL procurador Mauro Lara. O argumento foi de que o jingle e as imagens usadas visavam a ridicularização dos postulantes ao mesmo cargo Carlos Bezerra (PMDB), Ságuas Moraes (PT) e Valtenir Pereira (PROS).

“De fato, o jingle utilizado, fala que os candidatos só mudam de cadeira com o intuito de enganar o eleitor, momento em que aparecem as fotografias dos candidatos mencionados, fazendo um atrelamento da figura destes à de pessoas enganadoras, manipuladoras. A peça publicitária tenciona, portanto, incutir no eleitorado, por meio de recurso audiovisual, imagem negativa dos candidatos, com o claro intuito de degradá-lo perante a opinião pública, ultrapassando a mera crítica”, escreveu o juiz.

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