
Na decisão, o juiz destacou que “há óbice intransponível à instauração da relação jurídica processual e ao subsequente julgamento de mérito, consistente na ausência de capacidade postulatória do PMDB de Vera- MT. Com efeito, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro do Município de Vera-MT, mesmo após efetiva intimação, deixou de constituir advogado que o representasse, restando, portando, evidente sua falta de capacidade postulatória”.
O partido pode recorrer ainda ao Tribunal Regional Eleitoral para reverter a decisão.


