O juiz da 32ª zona eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, suspendeu os repasses de novas conta do fundo partidário para o Partido Verde (PV) e Partido Trabalhista Cristão (PTC). Nas decisões, divulgadas hoje, o magistrado declarou não prestadas as contas relativas aos exercícios do ano passado. As transferências não podem acontecer até as siglas se regularizarem.
Em ambas sentenças, o juiz lembrou que “o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte”. Lembrou que “o artigo 29, inciso III da Resolução TSE nº 21.841 estipula que no caso de falta de prestação de contas ficam suspensas automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas”.
Conforme Só Notícias já informou, também foi oficializado, ontem, a suspensão dos repasses de novas conta do fundo partidário para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido de Mobilização Nacional (PMN), pela declaração de contas não prestadas. Todas as siglas ainda recorrer ainda ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).