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Justiça Eleitoral determina recolhimento de material de propaganda no Nortão

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A Justiça Eleitoral determinou que os partidos recolham todo o material de propaganda (especificadamente panfletos e santinhos) até às 18h de hoje, encaminhando ao cartório eleitoral em Sinop. Em cidades que integram a zona (Vera, Cláudia, Feliz Natal, Santa Carmem e União do Sul) devem ser encaminhados aos postos eleitorais. O descumprimento da determinação caracterizará crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Conforme o Cartório Eleitoral, os carros adesivados com propagandas de candidatos deverão ficar afastados pelo menos 200 metros de qualquer ponto de votação e também, não poderão ficar estacionados juntos de forma que caracterize propaganda para partidos ou candidatos.

Ainda segundo o cartório, a restrição também serve para as placas do candidatos, que não poderão estar fixadas em um raio de 200 metros das seções eleitorais, e devem ser retiradas é até o final do mês.

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