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Justiça Eleitoral de Mato Grosso não vetará candidatos que respondem processos

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A Justiça Eleitoral em Mato Grosso aceitará o registro de candidatos que enfrentam problemas na Justiça. Esse é o entendimento do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador José Silvério Gomes.

Segundo o magistrado, os candidatos só não poderão participar das eleições se forem alvos de condenações transitadas em julgado, ou seja, quando não caber mais recurso. Esse entendimento vai ao encontro da polêmica recomendação do presidente do TRE do Rio de Janeiro, Roberto Wider, que quebrou paradigmas ao recomendar aos juízes eleitorais daquele Estado que não aceitem nas eleições de 2008 registro de candidatos que respondam a processos em qualquer instância, mesmo cabendo novas ações.

A recomendação tem suscitado muito debate e vem sendo discutido em vários estados que estudam a possibilidade de adotar a medida. José Silvério Gomes, no entanto, garante que não recomendará em Mato Grosso a mesma coisa aos juízes eleitorais, responsáveis por julgar em primeira instância os pedidos de registro de candidatura. Ele alega que a decisão do TRE do Rio de Janeiro fere o princípio constitucional da presunção de inocência.

“O Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro já começou a dar essa interpretação na eleição passada (2006) e os pedidos de registro que foram negados foram mantidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É provável que os ministros, desde que provocados, mantenham novamente esse entendimento. Por isso, não recomendaria isso em hipótese nenhuma”, afirma José Silvério. “O candidato pode sim candidatar-se mesmo enfrentando processos que não transitaram em julgado. A Constituição Federal prevê que ninguém pode ser punido enquanto ele tiver a sua disposição a possibilidade de interpor recursos”, completa o desembargador.

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