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Justiça eleitoral arquiva denúncia de propaganda antecipada contra prefeito em MT

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O juiz da 3ª Zona Eleitoral de Rosário Oeste, Edinei Ferreira dos Santos, determinou o arquivamento de denúncia de propaganda antecipada contra o prefeito da cidade, João Balbino, feita por meio do aplicativo Pardal. Na decisão divulgada hoje, o magistrado entendeu não existir indícios no apontamento de conduta irregular, no tocante ao suposto uso da máquina pública para o patrocínio de um campeonato de futsal particular.

O magistrado destacou que a “denúncia menciona a possível prática de conduta irregular, fazendo-se acompanhar de folder de divulgação de apoio da administração municipal, através de seu Departamento de Esportes, a evento de campeonato de futsal, sem, contudo, trazer elementos mínimos que possam inferir, do “apoio”, a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral (art. 73, Lei no 9.504/97), tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos em pleitos eleitorais, vez que não se denota daí a promoção de candidato com a utilização de bens ou serviços custeados ou subvencionados pelo Poder Público".

Ele decidiu “em consonância com a manifestação do Ministério Público, por entender que a notícia trazida a este juízo, não traz elementos suficientes para demonstrar a prática de condutas vedadas pelo agente público denunciado”.

O Pardal é um sistema de denúncias via smartphones android e web, por meio do qual, qualquer cidadão pode, em tempo real, denunciar à Justiça Eleitoral, a realização de propaganda eleitoral irregular e quaisquer outras formas de corrupção com o intuito de angariar, de maneira irregular, votos no próximo pleito eleitoral.  Ele pode ser baixado gratuitamente na loja virtual Play Store  ou diretamente no site do TRE, no banner.

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