O TRF 1ª região manteve parcialmente a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, sobretudo a suspensão de qualquer pagamento às empresas vencedoras dos pregões 87 e 88/2009; a realização de perícia nas máquinas e veículos adquiridos pelo Estado de Mato Grosso com recursos provenientes do Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES; e a instauração de inquérito pela Policial Federal, bem como não considerou incompetente a Justiça Federal para julgar a ação popular.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no entanto, deferiu tão somente o pedido para afastar a determinação de que o Estado de Mato Grosso apresente os maquinários objeto dos pregões 87 e 88/2009 em Cuiabá/MT, autorizando, de outro lado, a realização de perícia técnica no próprio local onde se encontram as máquinas e veículos. Nesta data, em cumprimento à decisão do TRF 1ª Região, foi determinado ao Estado de Mato Grosso que providencie toda a estrutura necessária para que os peritos do Juízo inspecionem as máquinas objeto da prova pericial deferida, que se realizará às expensas do referido requerido.