quinta-feira, 25/abril/2024
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Justiça determina suspensão do pagamento do 13º salário dos vereadores de Alta Floresta

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Terceira Vara de Alta Floresta (315 quilômetros de Sinop) deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado e determinou a suspensão do pagamento do 13º salário aos vereadores deste ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. Em caso de descumprimento, a multa incidirá pessoalmente ao ordenador de despesas e ao presidente da câmara, vereador Emerson Sais Machado. O juízo recebeu a inicial e determinou a citação dos requeridos para que apresentem defesa no prazo legal.

De acordo com informações da assessoria, a ação civil pública com pedido de liminar e declaração incidental de inconstitucionalidade foi ajuizada contra o município, a câmara e o presidente Emerson Machado. Inicialmente, promotoria instaurou inquérito civil para apurar a ilegalidade de pagamentos de 13º salário realizados pela câmara aos vereadores, em razão da violação ao princípio da anterioridade.

O pagamento do 13º salário foi instituído pela lei municipal em dezembro de 2017. O artigo da normativa estabeleceu que teria efeitos retroativos à data de 1º de janeiro do mesmo ano. Após Notificação Recomendatória do Ministério Público, a câmara aprovou e sancionou uma nova lei, que deu redação ao artigo  “a presente lei produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.

“Ocorre que, apesar da citada alteração legislativa, quando de sua publicação no dia 22 de dezembro de 2017, 11 dos 13 vereadores já haviam recebido o 13º salário, bem como continuaram a receber nos anos de 2018 e 2019, na mesma legislatura em que a lei foi aprovada”, narrou a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin.

Ainda segundo Dalmolin, após a publicação das leis a câmara efetuou pagamentos de 13º salário a 12 vereadores nos anos de 2017, 2018 e 2019, na mesma legislatura em que as leis foram aprovadas, no valor total de R$ 163,7 mil. “Houve o descumprimento da Constituição Federal e da Lei Orgânica do próprio município quando instituiu o 13º salário, a princípio de forma retroativa e, posteriormente, para a mesma legislatura”.

Para a promotora de Justiça, os pagamentos foram realizados “em flagrante violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e, especialmente, ao princípio da anterioridade” e “não há outra solução senão a busca da tutela jurisdicional para adequação dos atos praticados pelo gestor da câmara de Alta Floresta à norma”.

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