PUBLICIDADE

Justiça determina indisponibilidade de bens no valor de meio milhão de ex-prefeito no Médio Norte

PUBLICIDADE

A Justiça acatou o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Estadual e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Diamantino (região Médio Norte), Juviano Lincoln (foto), e dos sócios de um laboratório, Valdemar Airton Pissolato e Itamar José Pissolato, no valor de R$ 579.455,24. O objetivo é garantir o ressarcimento ao erário municipal, em razão de fraude na contratação da empresa para realização de exames pela prefeitura. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível.

Na decisão, a Justiça mandou ainda suspender o contrato 144/2012 firmado entre a empresa de serviços laboratoriais e o município. Todo o pagamento efetuado em favor do laboratório deve ser imediatamente comunicado ao juízo. “O município de Diamantino deve executar diretamente o serviço ou efetuar procedimento licitatório para sua aquisição. Também deve, durante o prazo de 60 dias, custear os exames pelo serviço público de saúde, observado a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS)”, diz um trecho da liminar.

Conforme os autos, o SUS, operacionalizado pela prefeitura, conta com um laboratório próprio que, desde 2011, é subutilizado. A Secretaria Municipal de Saúde, durante a gestão do prefeito Juviano Lincoln optou pela solução “mais onerosa”, consistente na contratação de serviço perante a iniciativa privada. Foi deflagrado então o Pregão 008/2012, que acabou sendo declarado fracassado. Diante disso, foi feita uma carta convite que culminou com a assinatura do contrato 144/2012, entre o laboratório e o executivo municipal.

“Em que pese a possibilidade de reestruturação do laboratório municipal o então prefeito de Diamantino e a secretária de Saúde optaram pela solução mais onerosa e indicativa de direcionamento com o fim de beneficiar o laboratório, sendo certo que as notas de empenho indicam que desde o final do ano de 2011 parte dos exames do SUS eram promovidos por esta empresa. A situação se reveste de maior gravidade ante o fato de que o laboratório tem com um dos seus proprietários o réu Valdemar Pissolato, servidor público de Diamantino”.

O magistrado destaca que é inadmissível que o contrato efetivado com “inúmeras ilegalidades e, pior, sem balizamento de preços, continue causando seríssimos danos ao erário municipal, sendo imprescindível sua imediata suspensão com o fim de resguardar o interesse público em litígio. (…) É inaceitável que o contrato continue prejudicando o município e a população que usa o serviço, em especial a diamantinense, porém beneficiando aqueles que fraudaram a licitação”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Vereadores de Lucas do Rio Verde aprovam parecer do TCE favorável as contas da prefeitura

Os vereadores aprovaram por unanimidade, em sessão extraordinária, hoje,...

Senado debate projeto de mato-grossense para autorizar estados a legislar sobre direito penal

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira,...

Governador de Mato Grosso nomeia advogado como novo desembargador

O governador Mauro Mendes nomeou o advogado Ricardo Almeida...
PUBLICIDADE