sexta-feira, 26/abril/2024
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Justiça decreta indisponibilidade de bens do prefeito de Juína

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A justiça deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público e decretou a indisponibilidade dos bens de Altir Antonio Peruzzo e do espólio de Hermes Lourenço Bergamim, até o limite de R$ 222, 4 mil e determinou que sejam oficiados os Cartórios de Registro de Imóveis da comarca, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso e o Banco Central para bloqueio e indisponibilização do patrimônio dos réus, até o julgamento do mérito. A medida visa a recuperação e restituição aos cofres públicos, em caso de condenação.

A ação por ato de improbidade administrativa o prefeito Altir Peruzzo é acusado, juntamente como ex-prefeito falecido em 2018, Hermes Bergamim, por não regularizar o cemitério municipal, apesar de insistentemente notificados para tanto, bem como por causarem lesão ao erário decorrente da negligência em razão das multas suportadas pela fazenda pública e pela condenação em dano moral coletivo ocorrido em outra ação civil pública.

O promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira alega que a prefeitura foi notificada na primeira vez pela secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) em 2011, durante a primeira gestão de Peruzzo, para providenciar o licenciamento ambiental do cemitério. “A exigência do licenciamento ambiental visa o atendimento pelo ente municipal das posturas protetivas ao meio ambiente como forma de impedir a contaminação do solo e o lençol freático”, explicou. Contudo, as medidas foram tomadas sete meses após a notificação original, ainda de forma incompleta.

Em 2012, “o então gestor Hermes Bergamim nada fez, muito menos determinou à sua vasta equipe de cargos comissionados adoção de medidas necessárias para superação da irregularidade e proteção ao meio ambiente, relegando a saúde pública e o meio ambiente como secundários em sua gestão”, considerou o promotor de Justiça. Como não houve nenhuma medida adotada por anos, a Sema determinou o embargo do Cemitério Municipal em janeiro de 2016. Além disso, o município pagou uma multa da ordem de R$ 10,5 mil.

Somente após a medida extrema do embargo e da multa, Bergamin adotou medidas concretas para apresentação do projeto para regularizar a área. “Infelizmente, tal qual o fez a gestão anterior, o novo projeto para tentativa de regularização também era insuficiente, sendo constatadas pela equipe técnica da Sema falhas técnicas, levando a nova intimação do Município para apresentação de documentação e readequações necessárias em 120 dias, intimação ocorrida já sob a direção do atual prefeito Altir Peruzzo”, afirma, na ação, o promotor Marcelo Linhares Ferreira.  “O Ministério Público também determinou a realização de perícia no cemitério para fins de aferir se houve equívoco no indeferimento pelo órgão administrativo, sendo concluído pelos peritos que o indeferimento efetivamente era medida de rigor por descumprimento das normas ambientais e falhas no projeto”. Assim, em 2018 o município foi autuado novamente, pagando multa no valor de R$ 10 mil.

O MO aponta que a lesão ao erário, por omissão dos requeridos, chega a R$ 222,4 mil, resultante da somatória das multas e da condenação judicial impostas, acrescidas de devida atualização e incidência de juros legais.  Segundo o promotor Marcelo Linhares Ferreira, essas condenações e multas sofridas pelo município em razão da má gestão pelos requeridos não podem ser suportadas pelo erário municipal, devendo os gestores serem pessoalmente responsabilizados com as penas da Lei, acrescido do ressarcimento do dano.

A informação é da assessoria do MP e cabe recurso.

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