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Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito, ex-secretário e servidora em MT

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Ministério Público Federal em Mato Grosso, por meio da unidade em Cáceres (219 km de Cuiabá), garantiu, perante a Justiça Federal a indisponibilidade de bens do prefeito Francis Maris Cruz, Roger Alessandro Rodrigues Pereira, ex-secretário municipal de Saúde, em R$ 630,3 mil e de Evanilda Costa do Nascimento, servidora pública municipal, em R$ 92 mil. Os referidos agentes públicos estão sendo processados por atos de improbidade administrativa por irregularidades relativas ao desvio de função dos agentes de combate às endemias do município.

De acordo com inquérito civil instaurado pelo MPF, alguns agentes da prefeitura de Cáceres estariam em desempenho de funções completamente de seus cargos, exercendo atividades de natureza meramente administrativa e, no caso de Evanilda Costa do Nascimento, cumulando ilegalmente cargos com as respectivas remunerações.

No curso da investigação, foi apurado que ela foi nomeada como agente de combate às endemias e exercia concomitantemente o cargo de coordenadora de Vigilância em Saúde, cumulando as duas remunerações.

“Já o prefeito e o ex-secretário, como gestores do município, promoveram a prática do desvio de função e, por isso, foram notificados quanto à irregularidade, mas não tomaram qualquer providência”.

A Justiça Federal, na decisão, afirma que no inquérito há fortes indícios de que os requeridos praticaram condutas que causaram ao erário prejuízo diante da acumulação de cargos e remuneração de forma indevida.

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