quinta-feira, 25/abril/2024
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Justiça decreta bloqueio de bens do presidente e dois servidores de câmara em MT

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Redação Só Notícias (foto: divulgação)

O presidente da Câmara de Vereadores de Itiquira (347 km de Sinop), Ronivon Silva Mingoti e dois servidores tiveram os bens bloqueados pela Justiça, por improbidade administrativa, no valor R$ 44,5 mil, visando assegurar o ressarcimento do dano ao erário resultante da suposta prática de improbidade. A decisão, em caráter liminar, atende pedido formulado na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça do município.

De acordo com o MP, os dois servidores eram funcionários “fantasmas” da Câmara de Vereadores, com o aval do presidente.

A Justiça determinou, ainda, que no prazo de 24 horas o presidente da câmara exonere os dois do cargo de assessor de gabinete, “suspendendo qualquer tipo de pagamento em decorrência de qualquer cargo que ocupa atualmente”, diz a decisão.

Conforme a ação, um dos envolvidos é cunhado do presidente e trabalhava na prefeitura de Rondonópolis, na Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), como efetivo e na Câmara de Itiquira como assessor (“fantasma”) de gabinete de Ronivon Mingoti. Ele ocupou o cargo de assessor entre os meses de janeiro de 2017 a abril de 2018, quando foi exonerado.

“No entanto, o malbaratamento de recursos públicos não se encerrou. A fim de aparentar corrigir a situação – que já era de conhecimento público – Ronivon Mingoti colocou em seu lugar, no mesmo cargo, a companheira do sobrinho que havia sido exonerada, fato este revelador de sua má-fé e seu desrespeito com a coisa pública”, destacou na ação o promotor de Justiça, Cláudio Angelo Correa Gonzaga.

Em caso de descumprimento da decisão o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais.

“Em época de grave crise econômica, enquanto grande parte dos mato-grossenses tem que tirar o sustento do suor do próprio rosto, sob o sol escaldante, beira às raias do absurdo que um agente público nomeie parentes por afinidade e de criação para receber salário sem trabalhar — sem sequer residirem no município. O fato foi apurado a partir de uma denúncia anônima de um cidadão. Esperamos que a rápida apuração e as medidas tomadas estimule outros cidadãos a formularem mais denúncias via Ouvidoria do Ministério Público”, destacou o promotor, por meio da assessoria.

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