O município de Nova Mutum deverá efetuar o pagamento de três cheques emitidos pelo gestor anterior, do ex-prefeito Boleslau Dziachan para uma empresa de construção de redes elétricas. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que entendeu ser uma obrigação assumida pela administração municipal não se importando se foi nessa ou na administração passada, pois o título é perfeitamente executável. A decisão foi unânime e confirmou sentença original.
Os três cheques emitidos pelo gestor anterior totalizaram um valor de R$ 58.335,85. Segundo o embargante, os títulos foram emitidos em virtude de má administração do ex-prefeito, que teria utilizado indevidamente os recursos públicos. Alegou que a embargada não lhe teria prestado serviços cujo valor é reclamado na execução, e nem tampouco teria lhe sido entregue quaisquer mercadoria.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, o município não comprovou nos autos que a mercadoria não foi entregue e o fato da empresa ter em seu poder a ordem de pagamento representada pelos títulos de crédito, demonstrou de forma clara que não haveria a emissão de cheques sem a contraprestação de serviços. Com isso, para o magistrado, não pode o município se negar a pagar cheques por ele emitidos, tendo em vista que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação assumida é da administração municipal.
O voto do relator foi acompanhado na unanimidade pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filhos (revisor) e pelo juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza (vogal).
(Atualizada às 12:27h em 15/4)