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Justiça decide pelo prosseguimento de ação contra prefeito de Sinop

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Sinop, Nilson Leitão, e determinou a impossibilidade de trancamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito, por ato de improbidade administrativa. Segundo a denúncia ministerial, o chefe do Poder Executivo municipal, na qualidade de prefeito, utilizou-se da assessoria jurídica do município para patrocínio de sua defesa pessoal ao se manifestar nos autos das ações civis públicas número 79/2005 e número 231/2005. A decisão, proferida no recurso de agravo de instrumento número 56464/2007, foi unânime e em consonância com o parecer do Ministério Público.

Em Primeira Instância, o magistrado recebeu a petição inicial oferecida e determinou a citação do prefeito por atos de improbidade administrativa. No recurso, o prefeito argumentou que a decisão atacada baseou-se em acusações genéricas e que jamais desembolsou qualquer quantia do erário e que, portanto, não há qualquer ônus ao Tesouro. Nilson Leitão disse ainda que o magistrado de primeiro grau deixou de avaliar os elementos probatórios de atipicidade de sua conduta, o que autorizaria a rejeição da ação em relação a sua pessoa.

Contudo, de acordo com a relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau, Clarice Claudino da Silva, o magistrado somente rejeitará a ação quando convencer-se da inexistência do ato de improbidade, da improcedência do pedido ou da inadequação da via eleita, ao teor do disposto no artigo 17, § 8º da Lei 8.429/92. Ela explicou que a decisão de Primeira Instância está regularmente fundamentada, pois o magistrado admitiu a ação por entender presentes indícios veementes do cometimento dos atos descritos.

Parecer da Procuradoria de Justiça, que também opinou pelo improvimento do recurso, destacou que “não pode o agravante, portanto falar em trancamento de ação por falta de indícios de improbidade. Há, aqui, mais do que indícios. Há evidências concretas, de modo que jamais se justificaria o trancamento da ação”. Para a juíza Clarice da Silva, não há como afastar que, em tese, as alegações do Ministério Público possuem um mínimo substrato fático, o que as tornam suficientes para o recebimento da ação.

Os desembargadores Antônio Bitar Filho (1º vogal) e Donato Fortunato Ojeda (2º vogal) também participaram da reunião.

Outro lado:
O prefeito Nilson Leitão disse que a ação não “representa nenhum desvio ou dano ao patrimônio público e responderei tranquilamente, confiante de minha inocênica”, afirmou.

(Atualizada às 09:50hs)

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