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Justiça condena prefeitura de Juína a pagar indenização por não regularizar cemitério

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Redação Só Notícias (foto: Marcos Bergamasco/arquivo)

A justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público e estabeleceu o prazo de 30 dias para que o município de Juína (601 quilômetros de Sinop) apresente projeto de licenciamento ambiental para operação do cemitério da cidade. Terá ainda que efetuar o pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil pelo dano moral coletivo “decorrente da sua conduta omissiva”. Conforme a sentença, a não apresentação do projeto e a sua integral execução, no prazo improrrogável de 90 dias, resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Os valores referentes ao pagamento de multa diária, caso a decisão judicial não seja cumprida, serão retirados das contas municipais e pessoais dos gestores públicos responsáveis por eventual omissão.

Consta na sentença, que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) já havia embargado o cemitério e estabelecido o prazo de 120 dias para regularização das pendências. Além de descumprir a determinação, o município não adotou nenhuma providência, resultando em um novo auto de infração.

De acordo com a assessoria do o Ministério Público, a omissão do município em regularizar as pendências apresentadas pela Sema em relação ao cemitério da cidade já dura quase três anos.

“A situação do cemitério de Juína é extremamente grave porque os sepultamentos no local levam à contaminação do lençol freático pelo ‘necro chorume’, substância decorrente da putrefação dos cadáveres, agravada pela possível inundação das covas em razão das fortes chuvas”, ressaltou o promotor de justiça em Juína, Marcelo Linhares.

O juiz Fabio Petengil ressaltou que “o descaso do município é evidente. É forçoso concluir que essa inércia desborda do razoável e assume caráter de ilicitude, justificando a intervenção judiciária para solução do problema”, enfatizou ele em um trecho da sentença.

A promotoria de justiça de Juína instaurou inquérito civil para apurar ato de improbidade administrativa envolvendo o prefeito Altir Peruzzo. Caso comprovado, a indenização imposta poderá ser exigida do administrador, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei de Improbidade e na legislação ambiental.

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