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Justiça bloqueia R$ 581 mil de partido mato-grossense por causa de dívida

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O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, deferiu o pedido dos advogados da Gráfica Millenium e bloqueou R$ 581 mil do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD), presidido pelo vice-governador Carlos Fávaro. A determinação inclui os repasses feitos pelo fundo partidário. A medida foi tomada em face de uma dívida de 2014, quando a sigla era presidida pelo então vice-governador Chico Daltro. O débito é relacionado a serviços gráficos realizados, consistentes na confecção de materiais de campanha eleitoral, na qual Janete Riva disputou o cargo de chefe do Executivo de Mato Grosso em substituição a José Geraldo Riva.

O magistrado entendeu que o longo período de inadimplência, desde 2014, era razão para a justiça decretar a concessão da tutela cautelar e deu o prazo de 15 dias para o partido tomar as medidas pertinentes ao caso. “Diante do longo tempo de inadimplemento do requerido, efetivou notificação extrajudicial pleiteando o pagamento, todavia este permaneceu inerte. Dessa forma, requer a concessão da tutela cautelar para bloquear as contas correntes do Requerido, doações e demais verbas recebidas pelo referido partido, até o valor total atualizado da presente ação, transferindo-se o valor para conta judicial, bem como seja requisitado junto a Justiça Eleitoral cópia da prestação de contas do PSD das eleições do ano de 2014, que constam os débitos relacionados nestes autos”, disse trecho da decisão.

O juiz ainda pediu à Justiça Eleitoral a cópia da prestação de contas do PSD das eleições do ano de 2014, que constam os débitos relacionados ao processo. Caso o partido reconheça os débitos na fase dos embargos, poderá escolher pagar 30% da dívida imediatamente e parcelar o restante em outras seis parcelas.

O magistrado disse que “no caso dos autos, a probabilidade do direito da parte Autora está demonstrada, principalmente por meio dos documentos de fls. 18/118 consubstanciados nas notas fiscais de serviços, bem como nos termos de anuência em que a Requerida se compromete a pagar as referidas notas fiscais, mas que, desde 2014, não o fez, corroborando com o alegado na inicial”.

Outro Lado – por meio de nota, o partido revelou que ainda não teve acesso a essa decisão, pois não foi citado. “Porém, com base na informação divulgada pela imprensa, a referida suposta dívida é referente ao ano de 2014, informações além do conhecimento da atual executiva, na medida em que assumiu a gestão do partido em 28 setembro de 2015. Maiores detalhes serão possíveis quando o partido de fato for citado”, afirmou a assessoria jurídica do PSD.

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