A justiça estadual decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Tabaporã (150 km de Sinop), Percival Cardoso de Nóbrega, e do secretário municipal de Obras, Walmir Barreto. O montante bloqueado é de R$ 150 mil e acolhe a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE). Os dois devem ser notificados para apresentarem defesa e também podem recorrer.
A ação civil pública foi proposta contra os gestores pela prática de improbidade administrativa em razão de irregularidades cometidas em período eleitoral, em 2010. Na ocasião, o atual prefeito exercia o cargo de secretário de Obras e, Walmir Barreto, atuava como empresário.
Por meio da assessoria, a promotora de Justiça do município, Roberta Cheregati, afirma que o atual prefeito “se utilizou dolosamente da máquina pública para fins políticos. Já Barreto se beneficiou direta e ilicitamente com o ato improbo do então secretário de Obras. Segundo o MPE, mesmo estando à frente da Secretaria de Obras, Percival Cardoso de Nóbrega, coordenou a campanha do deputado federal Roberto Dorner (PSD)”.
“O gestor deixou de cumprir eficientemente a sua função de secretário de Obras, pois não se licenciou do serviço para a campanha, dedicando-se ao serviço público e à campanha concomitantemente. Ademais, utilizou-se dolosamente da máquina pública para fins políticos, configurando dano ao erário”, destacou a promotora de Justiça.
Segundo ela, depoimentos prestados ao Ministério Público por vereadores e servidores públicos revelam que no período eleitoral máquinas do município foram disponibilizadas para realização de serviços particulares em troca de favores eleitorais e para o transporte de material de campanha.