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Justiça barra mais uma candidatura a vereador em Mato Grosso

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O juiz da 15ª Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia, Pedro Nogueira, indeferiu o registro de candidatura a vereadora de Maria Viana Barros. Ele acatou representação de impugnação feita coligação “Um Novo Caminho”, apontando que a “requerida é, na verdade, servidora pública municipal e que seu pedido de desincompatibilização foi feito com data retroativa e que, portanto, não demonstrou sua desvinculação do cargo no prazo legal”.

Na defesa, a postulante contestou a impugnação de sua candidatura, alegando preliminarmente a extinção do processo por ilegitimidade ativa, destacando que “supostamente, o representante legal da coligação um novo caminho não teria domicílio eleitoral em Luciara, bem como não estaria filiado a nenhum dos partidos que compõem a coligação referida”.

Apesar das alegações da postulantes, o magistrado destacou que “os próprios documentos relacionados pela candidata conferem legitimidade ao autor [da ação]”. Com isso, ele apontou que “no presente caso, a candidata não se desincumbiu do ônus de provar sua desincompatibilização em tempo hábil. Ao revés, colacionou aos autos documentação, no mínimo, incapaz de comprovar a veracidade das informações nela contidas. Assim, a requerida não provou que atendeu o prazo de desincompatibilização necessário para o deferimento de seu registro de candidatura e, consequentemente, não preencheu todas as condições de elegibilidade previstas em Lei e Constituição Federal”.

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