O juiz eleitoral em Cuiabá Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto determinou, hoje, o arquivamento de ação movida contra o ex-governador Pedro Taques que estava sendo acusado de caixa 2 na campanha eleitoral de 2014, quando disputou a reeleição.
A Polícia Federal instaurou inquérito “a partir de informação apresentada por colaborador premiado, dando conta de
suposta doação de recursos não declarados em prestação de contas referentes à campanha eleitoral de José Pedro
Gonçalves Taques”. “Alan Ayoub Malouf, em acordo de colaboração premiada firmado com a PGR (Procuradora Geral, atribuiu ao investigado o recebimento irregular de R$ 820 mil para quitação de dívidas referentes à candidatura, repassados por Fernando Minosso, que pretensamente visava contrapartida na forma de cargo a ser provido no eventual futuro governo”, consta na ação.
O Ministério Público Eleitoral, instado a se manifestar, pugnou pela devolução dos autos à PF para que colhesse o
depoimento de Marcelo Benedito Maluf sobre os fatos apurados. Cumprida a diligência, o procurador eleitoral requereu o arquivamento dos autos por considerar que o resultado da investigação não foi capaz de reunir um lastro mínimo de elementos comprobatórios da materialidade delitiva.
Em seu despacho, o juiz manifestou que a Polícia Federal “não identificou dados capazes de sustentar as alegações do colaborador mesmo após a oitiva de todos os envolvidos. Os agentes implicados no caso, nesse diapasão, foram ouvidos e negaram as condutas criminosas”. “Nessa medida, dos fatos inicialmente narrados e não confirmados em razão de inexistência nos autos de elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia, o arquivamento é a medida correta a se tomar, devendo restar consignado, contudo, que todo arquivamento por falta de provas não obsta a retomada das apurações caso estas surjam em momento futuro”, sentenciou.
Pedro Taques foi absolvido em mais 8 ações em que foi acusado.