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Justiça decreta indisponibilidade de R$ 981 mil em bens do prefeito Asiel Bezerra de Alta Floresta

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O Judiciário decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, um empresário e duas empresas prestadoras de serviços, até o valor de R$ 981,3 mil, a pedido do Ministério Público do Estado. A medida visa assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, caso os requeridos sejam condenados na ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela 2ª promotoria de justiça criminal de Alta Floresta, através do relatório elaborado pela Controladoria Geral do Município, e foram constatadas irregularidades em procedimentos licitatórios na modalidade de pregão presencial nos anos de 2016 e 2017 que acarretaram na contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado (sobrepreço), bem como no pagamento de despesas referentes a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e superiores aos contratados (superfaturamento).

As empresas vencedoras dos certames, que pertencem ao mesmo grupo econômico, possuem sede no mesmo endereço e têm como representante legal o também requerido na ação. Segundo a assessoria do MPE, verificou-se que, caso julgada procedente a demanda, os requeridos deverão restituir os R$ 981,3 mil.

O Ministério Público considerou que a “desproporção realça o indeclinável dolo de Asiel Bezerra de Araújo, resultando em dano ao erário e acréscimo patrimonial indevido aos requeridos, que também concorreram para a prática do ato de improbidade administrativa”.

O Ministério Público pediu também requisição à Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) com informações sobre a existência de imóveis em nome dos réus, expedição de ofício à serventia de registro de imóveis para averbação da inalienabilidade dos bens ou direitos nas matrículas dos imóveis porventura existentes em nome dos requeridos, entre outras. Além disso, o MP requereu o recebimento da inicial, a intimação do município para que integre o polo ativo, o julgamento da ação como procedente e a condenação ao ressarcimento de danos ao erário.

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