Aprovada pelo Congresso há pouco mais de um ano, a modalidade de usucapião familiar já vem sendo criticada por juristas. De acordo com a Agência Senado, a Lei 12.424/2011 permite que a propriedade de imóveis urbanos, de até 250 metros quadrados, de um casal pertença unicamente ao cônjuge que permanecer na residência após dois anos da saída do outro. A lei tem como objetivo proteger a pessoa que fica incumbida de dar conta da casa, normalmente, junto dos filhos.
Entretanto, os críticos questionam lacunas presentes na lei, como fugir do lar por causa de violência doméstica e estimulação do divórcio, uma vez que os casais não tentariam a reconciliação, em caso de afastamento do lar, com receio de perder a propriedade durante o processo. Além de ser considerada um retrocesso jurídico, pois retoma a figura do culpado pela separação, ao punir quem deixa a residência.
Para o professor de Direito Privado da UnB (Universidade de Brasília), Frederico Viegas, o chamado usucapião familiar é maléfico pois as pessoas conviverão em um ambiente ruim, por causa do patrimônio, prejudicando os familiares. Viegas ainda sugere uma alternativa, "Há outros mecanismos para garantir o direito de lar à família sem ser usucapião, como o direito real de uso durante 20 ou 30 anos", afirmou.
Subjetividade
O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) lembra que a questão do usucapião familiar teve pouco tempo para ser discutido, mas que já se demonstrava certa preocupação com sua subjetividade. "O foco principal era o Programa Minha Casa, Minha Vida. Já que não houve oposição à proposta, o texto foi aprovado", afirmou.