O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje o julgamento sobre a legalidade do projeto de construção da Ferrogrão, ferrovia que ligará Sinop, a Miritituba, no Pará. A votação sobre a constitucionalidade da construção iniciou na sessão de hoje. Alexandre de Moraes, relator, votou pela validade da lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a construir a Ferrogrão, que terá 933 km de extensão.
Moraes decidiu pela constitucionalidade da lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim considerando que as normas previram a compensação ambiental da área reduzida do parque e não houve prejuízo considerável para o meio ambiente. O relator também descartou impactos para as comunidades indígenas. “Ela (ferrovia) não passa por nenhuma terra indígena. O maior impacto registrado seria na Terra Indígena Praia do Mangue, que fica a quatro quilômetros de distância do traçado da ferrovia”, afirmou.
O relator incorporou ao seu voto uma proposta do ministro Barroso de permitir que o Executivo, por meio de decreto, possa compensar a área suprimida do parque até o máximo previsto na medida provisória. Essa possibilidade evitaria retrocesso na proteção ambiental.
Faltam os votos de nove ministros. Com pedido de vistas de Flávio Dino, não há previsão de quando o julgamento será retomado.
A construção da Ferrogrão é articulada desde o governo do ex-presidente Michel Temer, que editou uma medida provisória que foi convertida na Lei 13.452/2017. Sob a justificativa de resolver problemas de escoamento da produção agrícola, as normas alteraram os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PSOL que alegou medidas ambientais não foram cumpridas e que o traçado da ferrovia pode trazer prejuízos para as comunidades indígenas que estão nas proximidades do parque.
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