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Julgada regular tomada de contas Fundo de Previdência Social em município de MT

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Foi julgada regular Tomada de Contas Ordinária instaurada em cumprimento à determinação do acórdão nº 211/2015 para apurar a responsabilidade e possíveis danos ao erário por pagamento de serviços contábeis prestados ao Fundo de Previdência Social dos Servidores de Poxoréu, pela servidora do Poder Executivo do município no exercício de 2014. Conforme apurou a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas (TCE), é vedada a terceirização de atividade-fim no setor público, o que não poderia ter ocorrido com a contratação da servidora Adália Pereira Irmã.

Durante a sessão, a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen fez a leitura do voto do relator, conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, que defendeu a conversão da irregularidade em recomendação, uma vez que se constatou a execução do serviço de contabilidade. "O correto seria ter celebrado Termo de Cooperação entre o Poder Executivo e o Fundo de Previdência, no qual a contraprestação dos serviços poderia ser pago por meio de gratificação específica pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Poxoréu", concluiu o relator em seu voto.

O conselheiro substituto defendeu também que a servidora recebeu valores justos e razoáveis pelo serviço prestado. Entre 2012, 2013 e 2014, ela recebeu o montante de R$ 18.550,00, o que corresponde ao valor mensal de R$ 650,00. "Por esta razão, não vislumbro a ocorrência de prejuízo ao erário".

Assim, recomendou à atual gestão do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Poxoréu que celebre Termo de Cooperação com o Poder Executivo para prestação dos serviços contábeis e abstenha-se de realizar terceirização de serviços para atividade-fim, especialmente para contratar servidores públicos. A decisão foi acompanhada por unanimidade e a Tomada de Contas Ordinária julgada regular e arquivada.

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