O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou não prestadas as contas de campanha, referentes às eleições de 2012, do suplente de vereador de Várzea Grande, Edgar Santana de Oliveira. Com a decisão, a Corte negou provimento ao recurso interposto por Edgar no tribunal, por meio do qual buscava reformar a sentença proferida pelo Juízo da 20º Zona Eleitoral, que também julgou suas contas como não prestadas.
O relator do recurso, o juiz membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, explicou que a legislação prevê um prazo legal para que os candidatos prestem contas à Justiça Eleitoral, sob pena de terem as contas julgadas não prestadas. "No presente caso, o candidato apresentou as contas fora do prazo estabelecido e após a prolação da sentença que julgou as contas como não prestadas".
Quanto ao argumento de defesa apresentado por Edgar, de que não prestou as contas dentro do prazo estabelecido porque havia confiado tal função aos dirigentes de seu partido, o relator ressaltou ser o mesmo descabido. "A obrigação de prestar contas é pessoal, cabendo somente ao candidato fazê-la. Com essas considerações voto pelo desprovimento do recurso interposto por Edgar com a consequente manutenção da sentença da primeira instância".
Edgar ficou na suplência pelo Partido Social Cristão (PSC) ao conquistar 1.056 votos.