Os juízes eleitorais em Mato Grosso passam a ter poder de política, em casos que se referem a propaganda eleitoral realizada nas eleições de outubro. A decisão é da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso prevendo que os magistrados devem adotar as providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita.
O provimento prevê ainda que os juízes eleitorais podem instaurar, de ofício, procedimento visando punir irregularidades na propaganda eleitoral. E os servidores designados oficiais de justiça, para esta finalidade específica, deverão atuar como fiscais de propaganda, ficando responsáveis pela lavratura dos termos de constatação.
A responsabilidade do candidato estará demonstrada se, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização.
A corregedoria também regulamenta o processamento das respectivas ações judiciais nos cartórios eleitorais. Nos municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, o poder de polícia será exercido pelos juízes eleitorais designados por intermédio da Resolução TRE-MT 858/2011. Eles deverão permanecer em regime de plantão a partir de hoje, inclusive nos sábados, domingos e feriados, até a proclamação dos eleitos, de acordo com o previsto na Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97).