Os juíz responsável pela propaganda eleitoral, juiz Gonçalo de Barros, afirmou hoje, na reunião com representantes de partidos e coligações, no TRE, que a legislação eleitoral permite propaganda de cavaletes em locais públicos, menos em jardins. “É possível prever o uso do artefato sem infringir qualquer dispositivo legal. Não se pode retirar o direito da manifestação pública, desde que seja feita sem abusos. Dentro dos conceitos jurídicos, todos (os candidatos) devem ter o direito de se apresentar”, disse Barros.
O juiz Lídio Modesto Filho (foto), também da área de propaganda eleitoral, afirmou que, no cao de Cuiabá onde a prefeitura sancionou lei proibindo os cavaletes, que “caberá aos candidatos ou agremiações partidárias que se sentirem lesadas recorrer a esta justiça especializada. Em período eleitoral prevalece a lei especial”, declarou.
O juiz Samir Hammoud explicou que a justiça eleitoral vai considerar o critério utilizado para disciplinar a utilização dos cavaletes. “Analisaremos a questão levando em conta o princípio da razoabilidade e da igualdade”, explicou.
Os juízes detalharam também para os representantes de partidos as permissões legais relacionadas ao uso de carros de som, internet, adesivos e cavaletes. Contudo, não puderam fixar um critério sobre o uso de propaganda eleitoral da forma de cavaletes, diante da ausência de representantes, com poder de decisão, de diversos partidos e coligações, informou a assessoria.
Esta semana, conforme Só Notícias já informou, o juiz Cesar Bearsi concedeu liminar autorizando recolocar cavaletes em determinados locais em Sinop. O Ministério Público havia pedido a retirada e a justiça eleitoral da Comarca mandou as coligações retirá-las.