A juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da 6ª vara cível em Sinop, decidiu suspender os direitos políticos do ex-prefeito de Sinop Nilson Leitão (PSDB), por 5 anos, ao setenciar processo ajuizado pelo Ministério Público, que acusa Leitão de usar advogado da prefeitura para defendê-lo em uma ação. A juíza decidiu ainda que o ex-prefeito e o o então assessor jurídico Gilberto Rissato devem devolver para a prefeitura R$ 3 mil (cada). A ação civil pública havia sido movida em 2005 pela promotora Lais Glauce dos Santos e a juíza Maria das Graças entendeu que se caracterizou ato de improbidade administrativa por ter usado na defesa papel timbrado da prefeitura e o fato do então procurador jurídico ter feito a defesa do ex-prefeito. O ex-prefeito também fica proibido de celebrar contratos com poder público em empresa que seja sócio majoritário.
O advogado de Leitão, Marcelo Segura, distribuiu, hoje, nota para a imprensa, esclarecendo que a suspensão dos direitos políticos “não tem efeito imediato, é passível de recurso e para que o ex-prefeito se torne inelegível o processo tem que estar transitado em julgado, ou seja, não ser mais cabível qualquer recurso, que não é este caso”. Segura discorda da punição: “não se trata de ato de improbidade administrativa, uma vez que o objeto deste tipo de ação é punir o administrador que lesa o patrimônio público, que não é o caso. Para demonstrar a inexistência de ato de improbidade administrativa e a função unicamente politiqueira, esclarecemos que atualmente o prefeito (Juarez Costa) utiliza dos trabalhos do seu procurador jurídico para defendê-lo nas ações eleitorais junto ao Tribunal Regional Eleitoral – na ação de cassação que tramita contra ele”. Marcelo Segura finaliza acrescentando que “tudo será esclarecido, assim como o legado é altamente positivo e transparente, pois deixou uma Prefeitura com dinheiro em conta, fornecedores e funcionalismo em dia”.
O ex-assessor jurídico da prefeitura Gilberto Rissato disse, ao Só Notícias, que o “prefeito estava se defendendo em relação a ação originária de uma licitação e foi feita denúncia contra o prefeito, na qualidade de agente político. Ele não figurava de forma pessoal. Ademais, o município não teve perda nenhuma. Não houve ônus para o erário público. A sentença foi teratológica e maliciosa”, disparou, acrescentando que também vai recorrer.
(Atualizada às 12:28h)