quinta-feira, 28/março/2024
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Juíza no Nortão pede nova investigação sobre suposta compra de votos de Janaína Riva

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: JL Siqueira/arquivo)

A juíza Daiane Marilyn Vaz, da Vara Eleitoral de Brasnorte (579 quilômetros de Sinop), determinou que o inquérito que investiga a compra de votos por R$ 50 da deputada estadual Janaina Riva (DEM) e sua mãe Janete Riva seja enviado para o Ministério Público Federal, para novas investigações. O caso investigado é o da suposta compra de votos em Brasnorte, nas eleições de 2014.

O inquérito foi enviado para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Apesar do entendimento do Ministério Público Eleitoral de que não existem “elementos mínimos a ensejar a propositura da ação penal”, pedindo o arquivamento do inquérito, a juíza entendeu que na primeira fase da investigação não se exige que “a autoria e a materialidade da prática de um delito sejam definitivamente provadas”.

Essa contestação ocorreu porque durante as investigações da Polícia Federal os depoimentos de várias testemunhas relataram “o oferecimento de vantagem indevida, em dinheiro, para eleitores com o objetivo de fazê-los votar em determinados candidatos, ao passo que outras afirmaram que a referida vantagem não lhes foi oferecida”.

No entanto, o que foi levado em consideração pela juíza é que mesmo nos depoimentos que “informam não ter recebido vantagem indevida, relatam que a reunião teria acontecido na sede de estabelecimento comercial, cuja presença foi requerida pelos superiores hierárquicos aos seus subordinados”.

Segundo a juíza, seguindo esse raciocínio, de que se existem indícios da compra de votos, “os eventuais ilícitos merecem ser devidamente apurados e processados pelo Estado-Juiz, de modo a se preservar a ordem pública e o livre exercício das liberdades constitucionais”.

O próximo passo no processo é a manifestação do MPF, que pode abrir novas investigações ou confirmar o pedido de arquivamento do processo, conforme encaminhamento do Ministério Público Eleitoral.

Outro lado

Por meio de nota, o advogado da deputada, Rodrigo Cyrinei informou que “no sistema acusatório, quem forma a ‘opinio delicti’ é o Ministério Público como titular da ação penal. Ao Judiciário só cabe afastar a promoção de arquivamento feita pela Promotoria em situações excepcionais, quando houver erro grosseiro ou ilegalidade maiúscula, o que não é o caso desse inquérito. Tenho absoluta convicção que a Câmara Revisional do MPF, em Brasília, vai ratificar o trabalho do digno promotor local. Realmente não existem elementos mínimos para oferecimento de denúncia, sobremodo porque o inquérito se arrasta há 5 anos sem nenhuma conclusão satisfatória”.

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