A diretora jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Débora Simone Faria, ressaltou que não houve erro no processamento do recurso e a alegação posta pela juíza da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Vandymara Zanolo, é descabida. A magistrada negou provimento ao recurso apresentado pela entidade tentando reverter a suspensão da nova regra de distribuição do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A associação aguarda na próxima semana, a apreciação do mérito do recurso.
“Se houve falta de zelo foi por parte do Poder Judiciário, que na calada do dia 31 de dezembro, contrariando o que estabelece as normas legais, em especial as editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que especifica quais as matérias que podem ser apreciadas em regime de plantão, deferiu uma liminar que somente o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia conceder”.
Débora também afirmou que a magistrada exigiu da AMM a apresentação de cópia assinada da decisão, o que não existia quando foi fornecida a referida cópia para a instituição. A diretora jurídica ressaltou ainda, que para a associação ter acesso a tais cópias foi preciso requerer judicialmente o documento. “Foram as únicas cópias disponibilizadas pelo Poder Judiciário para a instituição, que diante do recurso só teve acesso à cópia sem assinatura”.
A AMM ingressou contra a liminar que suspendeu os efeitos da Lei 10.051/2014, que prevê o repasse dos recursos do Fethab. A decisão provisória obtida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), alegando que o repasse causaria prejuízos para o Estado, foi proferida pelo juiz Gilberto Bussiki no dia 31 de dezembro. A medida suspendeu os recursos que passaria a vigorar no dia primeiro de janeiro deste ano.