sábado, 4/maio/2024
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Juíza nega prazo e diz que defesas tentam atrasar sentença na Operação Rêmora em Mato Grosso

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A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Arruda, negou pedido formulado pelas defesas de quatro réus da Operação Rêmora para obter mais prazo para apresentar as alegações finais da ação penal derivada da investigação. Para a magistrada, os réus querem “protelar” o processo.

As defesas do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto, do ex-servidor Fábio Frigeri, do servidor Moisés Dias da Silva, e do engenheiro Juliano Haddad pediram mais prazo em razão de o Ministério Público ter levado mais de dois anos para apresentar os memoriais do caso.

A Operação Rêmora apura suposto esquema que teria fraudado diversas licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), por meio da exigência de propina aos empresários em troca da concessão de contratos e pagamentos de medições de obras.

Para a magistrada, os pedidos não devem ser acolhidos, uma vez que eles seriam “nitidamente protelatórios”, a fim de que postergar o fim do processo e, por consequência, a divulgação da sentença.

“Constato que os mesmos não merecem acolhimento, isso porque não restou demonstrada a existência de motivos de força maior, em virtude de complexidade no andamento do processo, o que se verifica é que as defesas comparecem nos autos com incidentes nitidamente protelatórios, visando a postergar ao máximo que os mesmos venham conclusos para prolatação da sentença”, disse Selma, em decisão proferida na última quarta-feira.

Além disso, segundo a magistrada, os pedidos não demonstram sua necessidade, uma vez que não é cabível que os réus obtenham o mesmo prazo que o Ministério Público.

“O fato das defesas pleitearem o mesmo prazo concedido para o parquet é inalcançável, eis que, inobstante o Ministério Público (GAECO) tenha se alongado além do prazo legal para apresentar suas derradeiras alegações, trata-se de órgão que atua em boa parte das ações penais e inquéritos policiais que tramitam perante esta Vara Especializada e não somente neste feito, situação que justifica o atraso verificado e, como se sabe, a maioria delas de alta complexidade”.

Selma Arruda afirmou que também não há previsão em lei para conceder mais prazos e, além disso, “não há nenhum elemento nos autos que poderia me convencer a acolhê-lo, ainda que por respeito ao direito de petição”.

Por isso, a magistrada indeferiu o pedido e determinou que as defesas fossem intimadas para apresentar as alegações finais no prazo de 10 dias.

A operação foi deflagrada pelo Gaeco em maio de 2016, a fim de desmantelar uma organização criminosa que atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Seduc.

A organização criminosa era composta por particulares e agentes públicos e tinha como objetivo obter vantagens indevidas, a princípio, sobre contratos da Seduc, bem como fraudar licitações desse mesmo órgão.

Conforme as investigações do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), a organização criminosa era composta por 4 núcleos: liderança, agentes públicos, operação e empreiteiros. Alan Malouf, segundo a denúncia do MPE integrava o núcleo de liderança juntamente com Permínio.

As investigações da operação Rêmora apontaram que um grupo composto por servidores públicos e empresários se reunia e combinava, mediante pagamento de propina de 5%, fraudes e direcionamentos de 23 obras para reformas e construções de escolas estaduais orçadas em mais de R$ 56 milhões.

Alan Malouf foi preso no dia 14 de dezembro do ano passado, na terceira fase da operação Rêmora, intitulada Grão Vizir. Ele, porém, conseguiu reverter para prisão domiciliar.

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