segunda-feira, 17/junho/2024
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Juíza nega pedido e mantém ex-vereador João Emanuel na cadeia

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, negou o pedido de revogação de prisão feito pela defesa do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima acerca da operação Castelo de Areia. No total, ele foi alvo de cinco decretos prisionais decretados pela magistrada desde agosto de 2016 em diferentes ações penais por crimes de corrupção.

Os advogados alegaram que inexiste qualquer violência ou perigo à sociedade, já que os crimes que ora estão sendo imputados a João Emanuel não são violentos. Postulou para que não seja arbitrada fiança registrando que o réu não possui condições de arcar com o pagamento. 

"Verifico que o pedido de desconstituição do título prisional não merece prosperar, vez que ainda persistem os motivos ensejadores da custódia preventiva do requerente, portanto, deve ser mantido na prisão, já que sua liberdade põe em risco a garantia da ordem pública, da instrução processual e também propiciará assegurar a aplicação da lei penal".

Ainda segundo ela, o deferimento de pedido de revogação da prisão pressupõe a caracterização de fato superveniente indicativo da insubsistência da situação fática motivadora da decretação da custódia cautelar. Contudo, na hipótese dos autos, João Emanuel não trouxe qualquer fato novo apto a demonstrar a desnecessidade de manutenção da prisão preventiva decretada em seu desfavor.

A juíza afirma ainda que o ex-vereador demonstra alto risco de periculosidade. "Se considerarmos as graves acusações como verdadeiras, o que obviamente exige prova cabal, mas que, são fortes os indícios de que realmente ocorreram conforme narradas na denúncia, o requerente demonstra alto grau de periculosidade, o que é inerente a membros desse tipo de organização criminosa, e total desrespeito pelas regras que regem a vida em sociedade".

Por fim, ao negar a revogação da prisão, a magistrada afirma que "não se tratam de conjecturas, nem de afirmações genéricas calcadas na gravidade abstrata dos delitos, porém de fatos concretos gravíssimos, extraídos dos vários indícios durante a investigação, que naturalmente estão presentes nas provas trazidas aos autos e que consubstanciaram a denúncia, os quais foram devidamente descritos na decisão que decretou a prisão preventiva em desfavor do requerente".

Segundo ela, a gravidade concreta dos delitos perpetrados, em tese, pelo acusado enquanto membro da organização criminosa, resta incontroversa frente a amplitude de ações e extensão do dano causado às vítimas. "As circunstâncias acima apontadas evidenciam que somente a privação de liberdade é medida eficaz para acautelar o meio social, inclusive por conta dos prejuízos de alta envergadura causados pelo acusado, em tese, às vítimas, conforme se infere da exposição dos fatos concretos expostos nas provas trazidas aos autos, bem como nos depoimentos das testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa".

A ação penal derivada pela Operação Castelo de Areia tem como réus o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel, e outras sete pessoas acusadas de integrar esquema de estelionato supostamente praticados por meio da empresa Grupo Soy.

Os prejuízos causados às vítimas do grupo, segundo as investigações, foram superiores a R$ 50 milhões.

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