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Juíza nega pedido de José Riva para perícia em cheques

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, negou pedido formulado pela defesa do ex-deputado estadual José Riva para realização de perícia grafotécnica em cheques emitidos pela Assembleia Legislativa, há mais de 15 anos, para pagamentos de R$ 3,3 milhões a empresas de fachada no período em que ele presidia a Casa de Leis. Conforme os advogados, Riva não reconhece sua assinatura em todos os documentos e levanta suspeita de possível falsificação de sua assinatura em alguns dos vários cheques emitidos.

A decisão foi proferida em uma ação penal onde o ex-parlamentar é processado por lavagem de dinheiro e peculato (63 vezes cada um dos crimes), delitos investigados na operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002. O processo está na fase final e prestes a receber uma sentença.

A magistrada mandou abrir vista ao Ministério Público Estadual (MPE) para apresentação dos memoriais finais. A defesa de Riva também deverá se manifestar no mesmo prazo. Após isso, Selma Rosane vai proferir uma sentença no caso.

Consta na denúncia do Ministério Público que José Riva em conluio com os demais corréus (respondem pelo mesmo fato em outros processos) teriam constituído de forma fraudulenta a empresa C. P. T. Almeida forjando operações desta com a Assembleia Legislativa no valor de R$ 3.3 milhões, com o fim de possibilitar o desvio de dinheiro dos cofres públicos estaduais.

Em relação ao requerimento para realização de exame grafotécnico, a magistrada esclarece que nos autos, consta apenas cópia da microfilmagem dos cheques, sendo assim inviável a realização de perícia grafotécnica. Argumenta que não é razoável determinar ao Ministério Público a juntada dos cheques originais, pois os mesmos foram substituídos por microfilmagem. Lembra que Resolução n.º 000913/84 do Banco Central do Brasil permite que as instituições bancárias realizem a microfilmagem dos documentos e destruam os originais posteriormente.

“Ademais, não se faz necessária a realização de perícia grafotécnica nos documentos acostados aos autos, porquanto o acusado não está respondendo pelo crime de falsificação de documento, sendo certo que somente nesta hipótese seria de se cogitar da imprescindibilidade do exame técnico para comprovação da materialidade do crime, o que não é o caso dos autos”, pontua ela em trecho da decisão.

Selma Rosane pondera que apesar dos argumentos da defesa de que a prova pericial é necessária para a comprovação da verdade, os advogados de Riva não demonstraram efetivamente a necessidade de se realizar uma perícia. “Causa estranheza que a Defesa, ou mesmo o acusado, durante todo o processo, jamais tenha levantado tal tese, de que haveria documentos falsificados nos autos. Não parece plausível alegar que isso teria ocorrido devido a esquecimento”, enfatiza a magistrada ao afirmar que a prova pretendida é inviável.

A juíza também negou outros pedidos feitos pela defesa de Riva na fase de diligências complementares, ou seja, depois das oitivas das testemunhas e réu. Os advogados pediram uma auditoria para averiguar pagamentos de cheques que constam em 20 ações penais contra José Riva, todas decorrentes da Operação Arca de Noé. Porém, a juíza contrapôs dizendo não haver necessidade pois tal medida “apenas oneraria o Estado e retardaria o desfecho da presente ação penal”.

“Ora, pelo tempo já decorrido desde a interposição das ações penais indicadas acima, houve tempo mais que suficiente para que a Defesa apontasse a ocorrência de bis in idem, porém, quedou-se inerte, deixando para o final da instrução pleitear dispendiosa realização de auditoria”.

Os advogados pediram ainda o compartilhamento de provas produzidas nos processos desmembrados contra os demais réus pelos mesmos crimes, mas Selma Rosane também negou. “Permitir que todo o conjunto probatório produzido naquelas ações penais fosse juntado neste feito tornaria inócuo o desmembramento e causaria inaceitável tumulto processual, além de repetição de provas já angariadas nestes autos”.

De todo modo a magistrada esclareceu que os elementos de prova que a defesa entender pertinentes e que constarem daqueles processos poderão ser livremente juntados à ação penal até a ocasião das alegações finais da defesa. Ela negou ainda pedidos para juntar nos autos fitas do caixa do Banco do Brasil e os livros contábeis da empresa Confiança Factoring, de João Arcanjo Ribeiro que constam numa ação penal que tramitou na 1ª Vara Federal Mato Grosso e hoje se encontra Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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