A juíza da 2ª Vara Civel, Anna Paula Gomes de Freitas, negou o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em ação por ato de improbidade administrativa para bloquear os bens do prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra Araújo (PMDB). No processo, a promotoria não aponta detalhes, mas alega que o gestor, além de uma empresa de advocacia, “causaram dano ao erário municipal, com enriquecimento ilícito, além de afrontarem diversos princípios constitucionais, dentre eles, os princípios da legalidade, moralidade e eficiência”. O MP ainda ressaltou que foram preenchidos os requisitos “para que fosse declarada a indisponibilidade e o bloqueio de bens dos demandados, com o que seria assegurado o futuro ressarcimento do dano ao erário”.
A magistrada, no entanto, apontou que a medida liminar postulada é “extrema e excepcional, podendo e devendo ser adotada naqueles casos em que se apresente como necessária e imprescindível”. Porém, para ela, “o decurso de quase dois anos desde os últimos fatos imputados como ímprobos até o manejo da ação civil pública e ausência de provas em concreto que corroborem tal argumentação contraria a necessidade da medida cautelar tão excepcional”.
Anna Paula ainda lembrou que os envolvidos “têm conhecimento do inquérito civil que gerou o presente feito e das apurações em questão ao menos desde meados de 2013, (inclusive, porque foi requisitada junto ao primeiro requerido cópia do edital de inexigibilidade de licitação, conforme se infere dos documentos que acompanham a inicial). (…) Se houvesse interesse em dilapidar patrimônio ou desviá-lo para elidir responsabilização e ressarcimento ao erário, certamente já teriam adotado tais posturas, não aguardando o manejo da presente ação para assim o proceder”.
A juíza ainda determinou que os réus sejam notificados e apresentação manifestação por escrito em 15 dias.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.