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Juíza nega ação de improbidade e absolve ex-prefeito por contratar filho de secretário no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

A juíza Daiane Marilyn Vaz negou um pedido para condenar, por atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito Eudes Tarciso de Aguiar, que governou Brasnorte (400 quilômetros de Sinop), entre 2012 e 2016. O Ministério Público do Estado (MPE) moveu a ação contra o ex-gestor por causa da contratação do filho de um secretário municipal para o cargo de odontólogo.

Segundo a Promotoria, a irregularidade ocorreu porque a contratação do dentista se deu durante a vigência de um processo seletivo, no qual haviam candidatos classificados para o cargo aguardando nomeação. De acordo com o Ministério Público, “mesmo com candidatos aprovados e na vigência do Processo Seletivo, o secretário municipal de Saúde apresentou justificativa para contrato temporário de dentista, indicando expressamente o filho do secretário municipal de Finanças, para ‘suprir esta necessidade’”.

A Promotoria também moveu a ação contra o ex-secretário de Saúde e também contra o dentista que foi nomeado (filho do secretário de Finanças). Os dois, no entanto, optaram por firmar um acordo de não persecução cível com o Ministério Público e a ação prosseguiu apenas em relação ao ex-prefeito.

Ao julgar o caso, a juíza apontou as recentes alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa e destacou que não é qualquer ato ilegal que se configura como ímprobo. “Isso porque, a improbidade administrativa deve traduzir, necessariamente, ausência de boa-fé e desonestidade, o que, porém, não se confunde com a prática de ato ilegal, sobre o qual não se nota vontade deliberada do primeiro réu (Eudes) à prática de conduta tendente a violar o interesse público”, destacou a magistrada.

O Ministério Público do Estado ainda pode recorrer da decisão.

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