sexta-feira, 17/maio/2024
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Juíza marca oitiva de ex-presidente da Câmara de Cuiabá e mais 5 réus

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A juíza da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Selma Rosane Santos Arruda, negou os argumentos da defesa preliminar dos seis réus na ação penal relativa à operação Aprendiz que teve como principal alvo, o vereador cassado João Emanuel (PSD), e marcou a primeira audiência de instrução e julgamento no processo para o dia 28 de janeiro de 2015, às 13h30. O objeto principal da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) é o de desvio de R$ 1,6 milhão da Câmara de Cuiabá.

Além de João Emanuel, também são réus no processo, o ex-deputado estadual Maksuês Leite, dono da gráfica envolvida no esquema, o ex-secretário-geral da Câmara, Aparecido Alves de Oliveira, o ex-chefe do almoxarifado, Renan Moreno Lins Figueiredo, Gleisy Ferreira de Souza, ligado à gráfica e ainda o advogado Rodrigo Terra Cyrineu que à época era chefe do setor jurídico da câmara. Os crimes que o Ministério Público afirma terem sido praticados pelos réus foram investigados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Os desdobramentos resultaram na cassação do mandato de vereador de João Emanuel no dia 25 de abril deste ano.

Considerando o elevado número de testemunhas e réus a serem ouvidos, a juíza designou também os dias 30 de janeiro, 2, 6 e 9 de fevereiro de 2015, para continuação da instrução, sempre a partir de 13h30. “Consigno que o agendamento do ato restou postergado para esta data em face da superlotação da agenda da Vara, bem como para que a secretaria tenha tempo hábil para as expedições necessárias”, justificou a magistrada determinando que o processo seja cumprido com a antecedência necessária à realização do ato.

Ao apresentar defesa prévia no processo, o réu Renan Moreno Lins Figueiredo alegou que o Ministério Público não tem função investigatória e, portanto, não tem poder de presidir investigação criminal, de forma que a investigação produzida no Gaeco seria nula, pois usurpa a atribuição da Polícia Civil, a quem compete investigar as infrações penais. A juíza desconsiderou os argumentos e destacou que “não há como acolher a preliminar de nulidade processual aventada”.

Ela destacou que a denúncia descreve suficientemente os fatos em apuração e o envolvimento de cada um dos acusados com eles. “Assim, a imputação atribuída aos acusados é clara e objetiva, tendo sido, inclusive, citações de diálogos que travaram, em tese, de molde a comprovar a prática do ilícito. Anota-se que as condutas de cada um dos autores dos delitos está narrada, sendo-lhes assegurada, assim, a amplitude de defesa, não gerando qualquer prejuízo. Afasto, portanto, também esta preliminar e consigno que o faço não apenas em relação a Renan Moreno Lins Figueiredo, mas também em face de Aparecido Alves de Oliveira, João Emanuel Moreira Lima e Maksuês Leite”.

Sobre os questionamentos dos réus acerca do vídeo usado principal prova usada na denúncia, a juíza destacou que “embora o diálogo tenha sido captado sem o conhecimento do então presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, é certo que pelo menos a outra interlocutora (Ruth Ércia) sabia, tinha conhecimento e concordava com a diligência, de modo que tal circunstância basta para cobrir de legalidade a prova colhida”.

O advogado Rodrigo Terra Cyrineu pediu absolvição sumária, alegando que não há tipicidade na sua conduta, que se resumiu à emissão de parecer jurídico que respaldou a adesão pela Câmara de Vereadores à Licitação (registro de preços) já efetivada pela Assembleia Legislativa em face da empresa Propel. Sustentou que o Estatuto da Advocacia garante como prerrogativa o livre exercício da advocacia e a imunidade por manifestações no exercício da profissão e deve ser rigorosamente observado e respeitado.

Por sua vez, a juíza também negou o pedido do jurista destacando que o Ministério Público o denunciou por ter concorrido para a prática de crimes de peculato e formação de quadrilha e, para tanto, apontou nada menos do que 10 irregularidades encontradas no procedimento de adesão, que não foram apontadas pelo referido profissional.

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