A juíza da 18ª Zona Eleitoral, Edna Ederli Coutinho, aplicou multa de R$ 5 mil ao pré-candidato ao cargo de vereador de Mirassol D'Oeste, José Alécio Mazali, por prática de propaganda eleitoral antecipada. O SD e o PTB impetraram uma representação contra ele.
Segundo as agremiações partidárias, o pré-candidato teria, em julho deste ano, veiculado em sua página pessoal do Facebook informações de sua possível candidatura com a nítida intenção de induzir os eleitores de que seria o mais apto ao exercício da função pública. Além disso, ele fez referência aos pretensos candidatos aos cargos de prefeito e vice.
Em sua sentença, a magistrada explicou que o artigo 36-A da Lei 9.504/97 diz que não configura propaganda eleitoral antecipada quando o pré-candidato faz menção à pretensa candidatura e exalta suas qualidades pessoas, desde que não envolva pedido explícito de voto, fato que não ocorreu na representação.
"No presente caso, a mensagem exposta por José Alécio Mazali não se limitou a exaltar suas qualidades ou informar a sua pretensão à candidatura. Foi além, deixando claro para todos aqueles que tiveram ou tiverem acesso aos dizeres, nítido e explícito pedido de voto: 'Para prefeito Jefferson Beato e vide dona Idene Botelho…e para vereador Mazali Tapajjós'".
Ante o exposto julgo procedente a representação para condenar o Representado à multa de R$ 5 mil e determinar que proceda a imediata exclusão da propaganda extemporânea".
Ele ainda pode recorrer desta decisão.
A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).