
“No caso em apreço, vê-se que o representado defende-se de acontecimentos sem autoria definida, todavia, utilizou-se da imagem do candidato adversário, fazendo crer que ele possa estar envolvido em suposto fato criminoso, tanto indica que, inclusive, os seus seguidores já mencionam o primeiro representante como autor do delito”, afirma a juíza, que determinou ainda a exclusão do material em todos os endereços que compartilham a postagem de Taques. Foi fixada ainda multa de R$ 5 mil por dia no caso de descumprimento.
Tanto a coligação de Taques, quanto a de Lúdio, pediram à Justiça que encaminhe o caso para que a Polícia Federal e demais órgãos competentes investiguem a distribuição de panfletos.


